Flexibilização do uso de máscaras

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A norma autoriza a flexibilização do uso de máscaras pelo Governo do Estado e pelas prefeituras, desde que sigam os critérios a serem definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Os parâmetros devem incluir o distanciamento social, o uso em ambiente aberto ou fechado, o percentual de vacinação da população, a realização de eventos-teste, além de outros critérios científicos pertinentes.

Nos locais em que a máscara permanecer obrigatória, as penalidades continuam valendo – multa de R$100, na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência.

A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.443/21

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