Nova gestão do Fundo de Defesa do Consumidor

Compartilhar

A Lei 9.826/22 altera as normas de gestão do Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Com a medida, o fundo passará a ser gerido pelo diretor-presidente do PROCON-RJ, e não mais por indicação do Secretário de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor – SEPROCON.

O diretor-presidente poderá indicar um servidor para ocupar o cargo – de preferência, um servidor de carreira do órgão.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Na Baixada Fluminense, o deputado eleito André Ceciliano (PT) prepara encontro com cultura e juventude,

André Ceciliano participou do ato ao lado dos candidatos ao Senado Benedita e Pedro Paulo,

Candidato a deputado estadual, André Ceciliano, do PT, destaca que uma de suas prioridades será

Candidato a deputado estadual se reuniu com o prefeito Haroldinho e apoiadores para discutir avanços

Candidato a deputado estadual participou de caminhada na Taquara e realizou duas carreatas em Japeri,

Plenária “Paracambi do Lado Certo” reuniu mais de mil apoiadores nesta sexta-feira (25) O candidato