Limites do Parque Estadual de Ilha Grande

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A Lei 9.886/22 autoriza a redefinição dos limites do Parque Estadual de Ilha Grande.

A medida prevê a redução de 12,18 hectares em razão da existência da ocupação urbana consolidada.

Com a alteração, a nova área do parque pode passar a ter 11.919 hectares.

A medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do PEIG há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes.

Por se tratar de lei autorizativa, sua implementação depende de deliberação do Poder Executivo.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

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