Com a Lei 8.804/2020, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não será cobrado nas operações de doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde, enquanto perdurar a pandemia de coronavírus. “O Estado do Rio já se encontra em regime de Recuperação Fiscal, tendo sua situação econômica agravada pela crise mundial decorrente da pandemia Covid-19 e pela queda do preço do barril de petróleo. Portanto, todas as medidas a fim de estimular doações de entidades privadas devem ser adotadas e aprovadas por este parlamento”, explica André Ceciliano, autor original da norma. Outros 33 deputados assinam a coautoria da Lei.
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