Leitores de preços nos supermercados

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A Lei 9.685/22 complementa as regras para obrigatoriedade dos leitores de preço nos supermercados.

A nova lei obriga que os equipamentos estejam em locais acessíveis, a no máximo 15 metros de cada item.

Os equipamentos devem estar sinalizados por cartazes.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

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