Luz mais barata para as comunidades

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A lei diminuiu de 27% para 12% a alíquota de ICS na conta de luz de casas que consomem até 450 kwh, beneficiando diretamente famílias moradoras de comunidades e outras áreas carentes. 

A redução vale somente para os clientes que estejam cadastrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

📜 Lei 8.449/21

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