Com esta lei, o imposto estadual cobrado na conta de luz foi para 0% para os produtores rurais do estado.
A medida pode beneficiar 30 mil pequenas propriedades nos próximos anos.
Para ter direito, o agricultor deve apresentar o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, o Declan IPM vigente e a declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela EMATER e a Entidade Sindical Rural de segundo grau.
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