ICMS zero na luz do produtor rural

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Com esta lei, o imposto estadual cobrado na conta de luz foi para 0% para os produtores rurais do estado.

A medida pode beneficiar 30 mil pequenas propriedades nos próximos anos.

Para ter direito, o agricultor deve apresentar o  comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, o Declan IPM vigente e a declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela EMATER e a Entidade Sindical Rural de segundo grau.

 

LEIA A LEI NA ÍNTEGRA 

📜  Lei 9.360/21

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