A lei prorrogou o prazo para isenção do imposto de todas as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde em detrimento da pandemia de Covid.
A isenção havia sido definida pela Lei 8.804/20.
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A lei prorrogou o prazo para isenção do imposto de todas as doações em dinheiro para o Fundo Estadual de Saúde em detrimento da pandemia de Covid.
A isenção havia sido definida pela Lei 8.804/20.
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Veja o vídeo da entrevista na íntegra:
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