Absorventes nas escolas públicas

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A lei autoriza o Poder Executivo a distribuir gratuitamente absorventes nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.

Cada aluna tem direito a um pacote por mês, com no mínimo 30 absorventes, ou 4 pacotes, com oito absorventes. 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 9.404/21

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