A lei autoriza o Poder Executivo a distribuir gratuitamente absorventes nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.
Cada aluna tem direito a um pacote por mês, com no mínimo 30 absorventes, ou 4 pacotes, com oito absorventes.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI