Patrimônio Histórico: Quilombo do Cruzeirinho

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A Lei 9.931/22 reduz para 7% a alíquota de ICMS sobre a venda de café arábica produzido no Rio – comparando-a com o Estado do Espírito Santo.

Atualmente, a alíquota fluminense é de 14%.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

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