A Lei 9.736/22 prorroga os benefícios fiscais para padarias e confeitarias foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032.
Os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do ICMS referente à receita bruta auferida no período.
Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022.