Benefícios fiscais para padarias até 2032

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A Lei 9.736/22 prorroga os benefícios fiscais para padarias e confeitarias foram prorrogados até 31 de dezembro de 2032.

Os produtos fabricados nas próprias padarias e confeitarias, excluídos os produtos isentos, são tributados através da aplicação direta do percentual de 2% do ICMS referente à receita bruta auferida no período.

Este benefício fiscal se encerraria ao final de 2022.

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