Durante as medidas de isolamento social, a lei proibiu a interrupção do acesso ou a redução da velocidade contratada por qualquer limite preestabelecido de dados.
Os serviços não podiam ser suspensos mesmo em caso de inadimplência.
A norma previa multa de cerca de R$ 18,5 mil, dobrada em caso de reincidência.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI