A Lei 9.588/22 autoriza a criação de bibliotecas em unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), sem a exclusão das salas de leitura atualmente existentes.
O objetivo é ampliar o acesso dos adolescentes internados à leitura e à cultura.
A medida complementa a Lei 9.467/21, que atualmente já autoriza a implantação das bibliotecas, mas abria precedente para a exclusão das salas de leitura.
📜 LEIA A ÍNTEGRA DA LEI