Notificação compulsória dos casos de Covid-19

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Locais de testagem de Covid-19 devem notificar os casos suspeitos e confirmados à Secretaria de Estado de Saúde em até 48 horas.

As internações em hospitais também devem ser comunicadas em até 72 horas.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

📜 Lei 8.868/2020

 

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