Lei 6.429/2013 – Estabelece novas normas para licenciamento ambiental

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A Lei 6.429/2013 altera o Art. 1º O §3º do artigo 2º da Lei 6.373/2012, que trata de licenciamento ambiental para extração de bens minerais para uso na construção civil. Com a alteração, a dispensa de apresentação de Estudos de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA só poderá ser aplicada para áreas de até 50 (cinquenta) hectares.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

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