Lei 7.205/2016 – Cria o Programa Estadual de Estímulo à Convivência de filhos e pais presos

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A Lei 7.205/2016 cria o Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade.

A principal orientação do Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade é a criação de mecanismos que possibilitem o acesso da criança à instituição penal.

A adoção de um método alternativo de revistas e a criação de espaços especiais para que ocorram as visitas estão entre as determinações do Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas

O Circo Voador, na Lapa, ficou lotado na noite desta quinta-feira (06/10), em um ato

Em clima festivo, o candidato ao Senado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB), André Ceciliano,

Foto: Reprodução / Instagram O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), votou na manhã deste

A atriz Tuca Moraes, produtora do Armazém da Utopia, foi às redes sociais neste sábado