Lei 7.205/2016 – Cria o Programa Estadual de Estímulo à Convivência de filhos e pais presos

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A Lei 7.205/2016 cria o Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade.

A principal orientação do Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade é a criação de mecanismos que possibilitem o acesso da criança à instituição penal.

A adoção de um método alternativo de revistas e a criação de espaços especiais para que ocorram as visitas estão entre as determinações do Programa Estadual de Estímulo à Convivência de Crianças e Adolescentes com o pai ou mãe privado da liberdade.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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