A lei tem objetivo de instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana de Valorização da Vida do Trabalhador”, a realizar-se, anualmente, na semana que compreende o dia 28 de abril, com os seguintes objetivos:
Promover a cultura da prevenção às doenças, em especial as ocupacionais e os acidentes de trabalho; lembrar e homenagear, anualmente, aqueles que perderam sua vida ou a saúde, nos locais de trabalho; tornar o evento de elevada importância a cada ano, no chamamento da atenção do Estado, de sua meta de diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, entre outras;
Autores: André Ceciliano e Paulo Ramos
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