Redução de ICMS para bares e restaurantes

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A lei reduziu em 25% o valor do ICMS cobrado de bares e restaurantes sobre a venda de refeições.

Na pandemia, o setor perdeu 5 mil empreendimentos no estado. 

A medida entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e vai até 31 de dezembro de 2022. 

A norma foi criada para atrair mais empreendimentos para o estado, igualando o percentual ao de Minas Gerais. 

 

LEIA A LEI NA ÍNTEGRA

📜 Lei 9.355/21 

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