Redução de ICMS para bares e restaurantes

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp

A lei reduziu em 25% o valor do ICMS cobrado de bares e restaurantes sobre a venda de refeições.

Na pandemia, o setor perdeu 5 mil empreendimentos no estado. 

A medida entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e vai até 31 de dezembro de 2022

A norma foi criada para atrair mais empreendimentos para o estado, igualando o percentual ao de Minas Gerais. 

 

LEIA A LEI NA ÍNTEGRA

📜 Lei 9.355/21 

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano

Fotos: Antônio Pinheiro O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva arrastou uma multidão pelas ruas