A lei reduziu em 25% o valor do ICMS cobrado de bares e restaurantes sobre a venda de refeições.
Na pandemia, o setor perdeu 5 mil empreendimentos no estado.
A medida entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021 e vai até 31 de dezembro de 2022.
A norma foi criada para atrair mais empreendimentos para o estado, igualando o percentual ao de Minas Gerais.
LEIA A LEI NA ÍNTEGRA