A Lei 9.926/22 amplia o patrocínio para eventos culturais e esportivos no estado.
Empresas de pequeno e médio porte, com Receita Operacional Bruta de até R$4,8 milhões poderão recolher até 10% do ICMS devido ao estado para o patrocínio de projetos culturais e desportivos.
O texto altera a Lei 8.266/18, que abrange apenas os grandes contribuintes.