Atração de indústrias de transformação plástica

Compartilhar

A Lei 9.729/22 cria um regime tributário diferenciado para as indústrias de transformação plástica.

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.

O diferimento vale para compra e importação de máquinas, equipamentos e peças.

A medida excetua o gás natural, embalagens, energia elétrica e telecomunicações.

A medida vale para estabelecimentos industriais que produzam resinas petroquímicas e seus derivados.

As empresas que aderirem ao regime tributário de que trata esta lei não poderão revender mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido objeto de industrialização nas suas unidades fabril.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Candidatos conversaram com trabalhadores e passageiros sobre demandas da região; André é autor de lei

Instituição, que completa 40 anos de atuação em 2026, já atendeu mais de 100 mil

Legislação consolidou o direito de clientes de bares e restaurantes à água potável gratuita e

Adesivaço e caminhada reuniram lideranças locais, comerciantes e moradores durante agenda de campanha O candidato

Candidato participou de ato com o presidente e conversou com moradores da Baixada e da

Evento em Bangu mobilizou lideranças, apoiadores e moradores para discutir melhorias para a região Como

Em entrevista ao Diário do Rio, candidato a deputado estadual pelo PT relembrou leis que