A Lei 9.729/22 cria um regime tributário diferenciado para as indústrias de transformação plástica.
O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.
O diferimento vale para compra e importação de máquinas, equipamentos e peças.
A medida excetua o gás natural, embalagens, energia elétrica e telecomunicações.
A medida vale para estabelecimentos industriais que produzam resinas petroquímicas e seus derivados.
As empresas que aderirem ao regime tributário de que trata esta lei não poderão revender mercadorias importadas ou nacionais que não tenham sido objeto de industrialização nas suas unidades fabril.