A lei determina que as concessionárias de serviços essenciais mencionem, em nota fiscal, a isenção do ICMS para templos religiosos e instituições beneficentes.
As empresas devem divulgar os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto.
A isenção de ICMS de serviços de água, gás, luz e telefonia para estas instituições já era prevista pela Lei 3.266/99.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI