Isenção de ICMS para templos e instituições beneficentes

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A lei  determina que as concessionárias de serviços essenciais mencionem,  em nota fiscal, a isenção do ICMS para templos religiosos e instituições beneficentes.

As empresas devem divulgar os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto.

A isenção de ICMS de serviços de água, gás, luz e telefonia para estas instituições já era prevista pela Lei 3.266/99. 

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI 

📜 Lei 9.397/21 

 

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