A Lei 9.886/22 autoriza a redefinição dos limites do Parque Estadual de Ilha Grande.
A medida prevê a redução de 12,18 hectares em razão da existência da ocupação urbana consolidada.
Com a alteração, a nova área do parque pode passar a ter 11.919 hectares.
A medida assegura os direitos das pessoas que residem na área do PEIG há mais de 20 anos, cabendo ao Poder Executivo efetuar os procedimentos necessários à regularização dos imóveis nela situados ou à adoção de alternativas expressa e oficialmente pactuadas com os residentes.
Por se tratar de lei autorizativa, sua implementação depende de deliberação do Poder Executivo.