A Lei 9.733/22 estabelece normas para parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial, prevendo parcelamento em até 84 meses, sem qualquer tipo de desconto, renúncia ou anistia.
Após o deferimento do pedido, o devedor terá que efetuar, imediatamente, o pagamento da primeira parcela e de valor correspondente a, no mínimo, 10% do valor consolidado do débito a parcelar.”