A Lei 9.708/22 altera a legislação do Regimento Interno da Alerj para permitir a doação de recursos economizados para programas, projetos ou investimentos na área de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e investimentos de estímulo ao turismo fluminense.
A lei permite parcerias e consórcios públicos, da União, dos estados ou dos municípios ou de qualquer instituição.