A Lei 9.760/22 permite que os recursos do Fundo Especial da Alerj sejam doados para prefeituras executarem programas em diversas áreas.
O texto prevê investimentos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, ciência e tecnologia, cultura, assistência social, esporte e turismo.
As prefeituras deverão prestar contas dos recursos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ).