Projetos do deputado André Ceciliano incentivam fortalecimento da indústria no estado
Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Estado derrubou 53 vetos do governador Cláudio Castro a projetos aprovados pelo parlamento. Entre as medidas, estão projetos de autoria do deputado André Ceciliano (PT), presidente do parlamento fluminense, como o que inclui os municípios de Barra Mansa e Volta Redonda, no Médio Paraíba, no Sistema Tributário de ICMS destinado a reduzir as desigualdades sociais regionais.
Os estabelecimentos industriais presentes nestes municípios terão direito, por exemplo, ao diferimento do ICMS, ou seja, a postergação do pagamento do imposto, nas seguintes operações: importação, aquisição interna e aquisição interestadual de máquinas, equipamentos e peças, além da importação e aquisição interna de matéria-prima e outros insumos destinados ao seu processo industrial.
“A norma contribuirá significativamente para a recuperação do equilíbrio na competitividade do setor industrial, principalmente na siderurgia e todo o complexo de indústrias da linha do aço do Sul Fluminense”, explicou Ceciliano. O parlamentar também pontuou que houve uma preocupação em aumentar os níveis de arrecadação estadual. “Assim, a proposta legislativa confere um benefício fiscal com a contrapartida de que o contribuinte mantenha, no mínimo, o valor de recolhimento do imposto que praticava antes do enquadramento no tratamento tributário especial”, concluiu.
Outra medida é a autorização prevista no projeto de lei 1.320/19 para concessão de incentivos fiscais a estabelecimentos industriais de 14 municípios com objetivo de diminuir as desigualdades regionais. O texto complementa a Lei 6.979/15, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. Os municípios incluídos são Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Duque de Caxias, Itaguaí, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo, Tanguá e Volta Redonda.
Ainda para preservar a indústria nacional, foi derrubado o veto parcial ao projeto de lei 4.365/21, que já se transformou na Lei 9.416/21. A medida, que também é de autoria de Ceciliano, determina que os órgãos públicos estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem nacional. O artigo que havia sido vetado pelo governador determina que o descumprimento da norma sujeitará o infrator à devolução dos valores gastos, sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.
Patrimônio: Rua do Lavradio
Também foi derrubado o veto parcial ao projeto de lei 4.632/21, que se transformou na Lei 9.411/21. A medida declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio a Rua do Lavradio e o complexo de imóveis e eventos históricos ali instalados. Com a derrubada do veto, a Prefeitura, em conjunto com a Câmara de Vereadores, estão autorizadas a realizar um estudo de impacto para a adoção de iniciativas que visem estimular e manter os imóveis históricos da região.
Servidores públicos
Projetos importantes referentes aos servidores públicos estaduais também tiveram os vetos derrubados. Entre eles, destaca-se o projeto de lei 4.270/21, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer a isonomia de vencimentos do cargo de auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE) com o quadro de analista de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ).
Veja outros vetos aos projetos do Ceciliano que foram derrubados:
– Veto total ao projeto de lei 3.934/21, que concede renda mínima emergencial às pessoas diagnosticadas com tuberculose pulmonar em processo de tratamento. O valor do auxílio deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
– Veto total ao projeto de lei 2/15, que altera a Lei 4.247/03. A Alteração prevê que parte do pagamento pela extração de recursos hídricos de domínio do estado possa ser feito com repasse mínimo de 20% da água extraída mensalmente de poços artesianos por pessoas jurídicas.
– Veto parcial ao projeto de lei 4.365/21, que se transformou na Lei 9.416/21. A medida determina que os órgãos públicos estaduais realizem eventos ofertando vinhos e espumantes somente de origem nacional. O artigo vetado determinava que o descumprimento da norma sujeitaria o infrator à devolução dos valores gastos, sendo responsabilidade dos Tribunais de Contas fiscalizar a norma.
– Veto total ao projeto de lei 3.008/20, que autoriza a redução percentual entre 20% e 70% do valor da taxa anual de licenciamento veicular, cobrada pelo Detran-RJ, para os condutores que optarem pela utilização digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).