É lei: Fundo Soberano pode ser usado em PPPs

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A Lei Complementar 205/22, do deputado André Ceciliano (PT), permite que os recursos do Fundo Soberano possam ser usados para custear investimentos através de parcerias público-privadas (PPP) e em acordos entre entes públicos, desde que sejam financeiramente rentáveis. O Fundo Soberano é um fundo para investimentos com recursos extras da exploração de petróleo e foi criado pela Emenda Constitucional 86/21, também de autoria de Ceciliano.

A lei também permite que esses recursos sejam usados para pagar o benefício de pensionistas e inativos do RioPrevidência, revertendo o desequilíbrio entre os dois fundos existentes atualmente. Hoje, a previdência do Estado do Rio conta com dois fundos: o previdenciário, que é superavitário e mantido por servidores mais novos, que ingressaram no serviço público após 2013; e o fundo financeiro, que é deficitário, em que os servidores mais antigos contribuem para a aposentadoria do dobro de inativos e pensionistas.

Durante debate sobre o desequilíbrio previdenciário do Rio, o ex-presidente do INSS, Leonardo Rolim, sugeriu que seja feito um procedimento conhecido como “transferência de vidas”. “Você pode trazer um conjunto de servidores mais velhos que estão no fundo financeiro para o fundo previdenciário. No primeiro momento, isso minimiza o acúmulo financeiro do fundo jovem. Ao reduzir a necessidade de financiamento do Estado no fundo financeiro, você vai poder por exemplo, reduzir a quantidade de recursos que vão para a previdência”, explicou. Rolim explicou que, com a quantidade de recursos para a previdência reduzidos, sobra dinheiro para investir em áreas estruturantes, conforme preconiza o Fundo Soberano.

 

 

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