Pessoas com visão monocular, que tenham cegueira de um dos seus olhos, poderão ter direito a todos os programas e benefícios destinados às pessoas com deficiência no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 4.291/18, do deputado André Ceciliano (PT) e do ex-parlamentar Geraldo Pudim, que foi apresentado em segunda discussão na Alerj nesta quarta-feira (13/02).
O projeto de lei recebeu algumas emendas, confira:
Modifica-se o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A visão monocular fica classificada como deficiência visual para todos os efeitos legais, desde que tenha perda da acuidade visual no melhor olho e tenha dificuldade de identificar objetos a uma determinada distância”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Modifica-se o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A pessoa com visão monocular será caracterizada como pessoa com deficiência se assim for considerada por equipe multiprofissional mediante avaliação biopsicossocial baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF)”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Modifica-se o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º – As pessoas com deficiência assim consideradas que apresentem o documento oficial de que trata a Lei nº 7821, de 20 de dezembro de 2017, farão jus a todos os direitos, programas e benefícios governamentais a elas destinadas sem a necessidade de nova avaliação ou comprovação”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Suprima-se o parágrafo único do Art. 1º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Suprima-se o parágrafo único do Art. 2º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Suprima-se o Art. 3º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Suprima-se o parágrafo único do Art. 3º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco
Suprima-se o Art. 4º.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de fevereiro de 2019.
Deputado Márcio Pacheco