Foi sancionada a Lei 7.830/2018, que amplia o benefício já garantido a estudantes da rede estadual — e também inclui no bolo pessoas portadoras de deficiência e de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida.
Além explicitar que todos os alunos da rede pública têm direito à gratuidade no transporte, a nova lei responsabiliza diretores das instituições federais de ensino pela documentação da quantidade de viagens mensais a serem utilizadas.
Em maio do ano passado, com base em uma avaliação da Secretaria estadual de Educação, o passe livre chegou a ser cortado, mas foi restabelecido pela Justiça.
E, com medo de nova suspensão, os alunos organizaram uma manifestação que caminhou até o Palácio Tiradentes, em dezembro.
Leia a reportagem na íntegra acessando o link da matéria do Jornal Extra.
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