Nova lei: Rio terá programa de apoio à gestante em casos de entrega do bebê para adoção

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O Estado do Rio terá um programa de orientação à gestante que deseje entregar seu filho à adoção após o parto. É o que determina a lei 8.594/19 que foi  publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quinta-feira (31/10). A medida respeitará o Cadastro Nacional de Adoção.

A lei, de autoria do deputado André Ceciliano, diz que o programa será implementado em todas as unidades de saúde do Estado e que tem como objetivo orientar e acompanhar a gestante durante o processo. Será de responsabilidade da gestão do programa informar o contato dos órgãos públicos competentes para que a gestante ou responsável pelo bebê possa entregá-lo, além de fazer a manutenção e divulgação dos locais para acolhimento psicológico da gestante e humanização do procedimento da entrega do bebê.

A Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar deverão ser notificados da situação. Esses órgãos ou as unidades de saúde deverão auxiliar a gestante, sempre que possível em sua residência. Caso desista da entrega voluntária, a gestante poderá manter o bebê após o parto.

A lei determina também que avisos deverão ser colocados em locais visíveis nas maternidades públicas, privadas e casas de parto do estado, com o seguinte texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no artigo 13, §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

André Ceciliano afirma que a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).“A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade”, explica.

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