Novas leis incentivam competitividade do RJ com a concessão de benefícios a indústrias

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Nesta quinta-feira (23/06), foram sancionadas quatro leis de autoria do deputado André Ceciliano (PT)  que incentivam a atração de indústrias para o estado do Rio de Janeiro a partir da concessão de benefícios fiscais até 2032. As normas garantem um regime tributário a diferentes tipos de empreendimentos que venham a se instalar no estado, incentivando a geração de novos empregos.

A Lei 9.727/22 contempla as indústrias de embalagens de papel e papelão. O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas.  Essa medida vai facilitar a compra de máquinas, peças, matéria-prima e outros insumos.

a Lei 9.728/22 contempla as indústrias de produtos de vidro. Elas também terão o diferimento de ICMS, facilitando a compra de equipamentos e outros materiais. Para aderirem aos benefícios fiscais as indústrias não poderão estar irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro ou ter débito para com a Fazenda Estadual.

Outra norma sancionada é a Lei 9.730/22, que cria o Programa de Fomento à Indústria Química e beneficia, principalmente, aqueles empreendimentos que forem instalados nos municípios do Arco Metropolitano. Eles terão alíquota de pelo menos 3% nas operações de saída dos estabelecimentos. A norma prevê a concessão do incentivo nas operações com diferentes produtos químicos, fertilizantes, pigmentos e corantes.

Entre as medidas, também está a atualização da legislação tributária da indústria têxtil. A Lei 9.731/22  autoriza o Governo do Estado a incluir o município de Petrópolis, na Região Serrana, no regime especial de tributação. A norma visa à recuperação econômica do município, considerado capital da moda pela Lei 6.294/12, que sofreu com as chuvas no início deste ano.

 

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