A vistoria de veículos no Estado do Rio pode ter regras alteradas. O objetivo é reduzir o número de inspeções em automóveis novos. É o que determina o projeto de lei 2.057/13, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (17/10).
A proposta altera a Lei 2.539/96, que estabeleceu a inspeção e manutenção de veículos no Estado do Rio, com o objetivo de reduzir a poluição atmosférica. Atualmente, a periodicidade dessa vistoria é anual. A nova proposta estabelece que os automóveis zero quilômetro só precisem realizar a primeira inspeção a partir do terceiro ano da data de emissão da nota fiscal. Os veículos que tenham entre três e cinco anos, só precisarão realizar outra vistoria a partir do quinto ano do automóvel. Já os veículos que tenham mais de cinco anos precisarão realizar anualmente a inspeção.
A nova norma só valerá para os veículos leves de propriedade de pessoas físicas. Os cidadãos também poderão realizar a vistoria em qualquer tempo, mas terão que arcar com os custos do serviço caso não esteja no prazo da realização da inspeção.
“A vistoria é um serviço de extrema importância para a proteção do meio ambiente. Mas, é necessário garantir um prazo mais flexível aos veículos zero quilômetro, que ainda não realizam relevante emissão de gases poluentes, estabelecendo um sistema progressivo à obrigação de realização da vistoria. O projeto também representará considerável economia aos cofres públicos, reduzindo a quantidade de carros a serem vistoriados anualmente.”, afirmou André Ceciliano.
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