PL do André determina a divulgação para a população de obras nas rodovias estaduais

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As obras realizadas nas rodovias estaduais deverão ser amplamente divulgadas para a população por meio dos veículos de comunicação, com pelo menos 48 horas de antecedência. O anúncio deverá informar o tipo de obra, a duração e as vias alternativas. Essa é a proposta do projeto de lei 432/11, do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (14/11), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

O projeto reforça o cumprimento de artigos do Código Nacional de Trânsito (CNT), incluindo a sinalização adequada quando houver uso de obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da legislação federal de trânsito. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “As obras levam à interrupção ou desvio do trânsito, causando transtorno aos usuários, muitas vezes por falta de comunicação”, argumentou André Ceciliano.

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