Um cadastro com dados de pessoas físicas e jurídicas que exploram o transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa pode ser criado no estado. É o que determina o projeto de lei 2.564/13, dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (25/10), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Segundo a proposta, as concessionárias de serviços de águas serão responsáveis pela manutenção, administração e gerência do cadastro. Os dados do cadastro devem incluir razão social ou denominação do responsável da empresa, nome, para o caso de pessoa física, CNPJ ou CPF, endereço e telefone da sede ou da residência, nome do responsável legal, placas dos veículos que realizam o transporte de água, motoristas da empresa e seus dados pessoais. Será proibida a realização de contratos com empresas ou pessoas que não estiverem cadastradas.
Em caso falta d’água ou desabastecimento, a concessionária será a responsável pelo atendimento aos pedidos dos consumidores por carros-pipa, dando prioridade a aos donos dos veículos que ofereçam menor preço para entrega e que informem o valor do serviço no ato da realização do pedido.
Caso a norma seja descumprida, o transportador será descredenciado do cadastro. E nos casos em que forem comprovados dados ao consumidor, será aplicada multa ao transportador, equivalente ao dobro do valor indevidamente pago.
Os autores explicam que os problemas no abastecimento levam os consumidores a solicitar o serviço de caminhão-pipa, e deve ser de responsabilidade das concessionárias o controle na prestação dos serviços.