As apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances em geral nas estações e no interior dos trens, metrô e barcas podem ser regulamentadas no estado do Rio. Este é o objetivo do projeto de lei 2.958/14, de autoria do deputado André Ceciliano, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta terça-feira (28/08).
Emendas aprovadas ao texto estabeleceram o horário para apresentação no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. Por ter sido modificado durante a sessão, o projeto ainda será votado pela Casa em redação final.
De acordo com a proposta de André Ceciliano, caso algum passageiro manifeste incômodo, o artista terá que suspender a apresentação. Pelo texto, caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de interessados em realizar as apresentações. Os artistas, por sua vez, não poderão cobrar cachê dos usuários, a não ser que recebam doações espontâneas.