Reencontro dos Paracambienses virou lei!

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Foi publicado no diário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a inserção no calendário oficial, o Reencontro dos Paracambienses Ausentes, comemorado, anualmente, no último domingo do mês de setembro.

A lei 7864/18 altera a lei nº 5.645/10 que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. A alteração institui, no âmbito do estado do Rio, o último domingo de setembro como o “Reencontro dos Paracambienses”. O último reencontro aconteceu no dia 24 de setembro e esteve em sua 41ª edição.

A lei do deputado André Ceciliano tem a finalidade de promover um marco para o Reencontro do Paracambiense. Desde 1973 o reencontro é realizado por moradores e ex-moradores da cidade de Paracambi em um dia de atividades que acontece sempre no último domingo do mês de setembro, na Praça Castelo Branco, no Centro da cidade.

Conhecido como “Reencontro”, ou “Reencontro dos Paracambienses”, as atividades duram um dia inteiro, começando com missa pela manhã, seguindo com shows durante a tarde e encerra com a apresentação de uma orquestra de noite.

Esta iniciativa popular se tornou uma tradição da região, considerada um Patrimônio Cultural Imaterial. Sendo inclusive colocada no Mapa da Cultura da Secretaria Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.

Acesse o Portal Dia a Dia do deputado estadual André Ceciliano:
andrececiliano.net

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