Laudos periciais que atestem deficiências físicas, visuais, mentais ou intelectuais irreversíveis têm validade por tempo indeterminado.
O laudo é válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovante de deficiência para concessão.
O documento deve ser emitido por um médico da rede pública ou privada, com nome completo do paciente, carimbo, número de registro do profissional, além da condição de irreversibilidade da deficiência.
LEIA A ÍNTEGRA DA LEI