Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti serão enquadrados em regime tributário diferenciado

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Foto: dusanpetkovic / iStock

Projeto aprovado na Alerj também obriga cumprimento de medidas ambientais

Os municípios de Maricá, Nova Iguaçu e São João de Meriti serão enquadrados no Regime Tributário Diferenciado de ICMS, previsto pela Lei 6.979/15, para reduzir as desigualdades regionais. A determinação é do projeto de lei 5.521/22, do deputado André Ceciliano (PT) em parceria com os deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD. O texto foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa nesta quinta (07/04) e segue para assinatura do governador Cláudio Castro.

A norma também atualiza a legislação para garantir que as empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime obedeçam  critérios ambientais e regras municipais. Para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, à política ambiental local e à política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.

As empresas que aderirem ao regime de tributação diferenciado deverão apresentar anualmente à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.

Lei inclui outros 16 municípios

Ontem (06), foi sancionada a Lei 9.633/22, também do deputado André Ceciliano (PT), que inclui outros 16 municípios no regime: Araruama, Barra do Piraí, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Rio Bonito, Seropédica e Teresópolis.

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