A Lei 3.652/2001 estende para as casas loterias o atendimento preferencial obrigatório já praticado pelas agências bancárias em função da Lei 2.157/1993.
O atendimento prioritário em bancos e lotéricas do Estado do Rio de Janeiro deve ser oferecido para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, grávidas, portadores de deficiência, adultos acompanhados de crianças menores de 5 (cinco) anos a portadores de doenças crônicas.
Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.