A Lei 3.978/2002 autoriza o Poder Executivo a criar financiamento aos agricultores familiares do Estado do Rio de Janeiro.
Com a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a criar o Fundo Público de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado do Rio de Janeiro – FUNDAF, destinado à viabilização e ao desenvolvimento econômico, social e ambientalista sustentável da agricultura familiar, nos termos dos artigos 254 e 255, inciso I, da Constituição Estadual.
O Fundo Público de Apoio e Desenvolvimento da Agricultura Familiar do Estado do Rio de Janeiro, deve, entre outros objetivos, assegurar recursos a serem destinados ao financiamento de crédito de custeio e investimento , assegurar recursos destinados à concessão de aval para contratos de crédito rural e assegurar recursos necessários à equalização de taxas de juros e preços de produtos cujos contratos forem realizados pelo sistema de equivalência produto.
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