Lei 6.096/2011 – Cria o Programa Estadual de Incentivo ao Consumo Consciente de Energia

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A Lei 6.096/2011 cria o Programa Estadual de Incentivo ao Consumo Consciente de Energia nas áreas que tenham sido instaladas UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora.

Entre as ações do programa estão o estímulo da regularização do consumo de energia e  conscientização para práticas de racionalização do consumo de energia e a proteção ao ambiente.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

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