A Lei 6.519/2013 estabelece que os estabelecimentos de saúde afixem em local visível cartaz, ou equivalente, com a seguinte informação: “ Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal.”
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