A Lei 6.541/2013 garante gratuidade em ônibus intermunicipais para pessoas com tuberculose ativa e/ou hanseníase, alterando assim a Lei 4.510/2005.
A nova Lei acrescenta ainda que a orientação de que o vale social para os portadores de doenças crônicas deverão ser concedidos num prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.
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