A Lei 6.584/2013 assegura a prioridade no atendimento das famílias de doadores falecidos de órgãos e tecidos em todas as instituições do Poder Executivo Estadual, em especial na polícia civil e nos seus respectivos órgãos técnico-científicos.
Ainda segundo a Lei, o Poder Executivo fica autorizado a custear as despesas com o respectivo translado e funeral dos doadores de órgãos, e ainda a baixar normas regulamentares à presente Lei.
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