A Lei 6.629/2013 obriga os hospitais particulares, localizados no Estado do Rio de Janeiro, a divulgarem quadro contendo, de forma atualizada, a disponibilidade de leitos de Unidades de Terapias Intensivas – UTIs, Centros de Tratamentos Intensivos – CTIs, e unidades intermediárias.
Pela Lei, o quadro informando a quantidade de vagas deve ficar em local visível, junto às recepções, facilitando a visualização do público.
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