A Lei 6.712/2014 cria o Programa Estadual Internet nos Terminais de Transportes do Estado do Rio de Janeiro. O objetivo é a instalação de equipamentos de internet sem fio (Wi-Fi ) e disponibilização gratuita de sinal nos terminais de embarque e desembarque de passageiros, de trem, metrô, ônibus intermunicipal e barcas.
Segundo a Lei, a instalação e manutenção dos equipamentos são de responsabilidade da concessionária de transporte administradora do terminal.
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