Lei 7.010/2015 – Proíbe revistas vexatórias aos visitantes em prisões

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A Lei 7.010/2015 assegura que as revistas feitas aos visitantes dos estabelecimentos prisionais do Estado sejam realizadas com respeito à dignidade humana, sem causar situações vexatórias.

Com a Lei, fica proibida a revista íntima, em que a pessoa necessita despir-se parcial ou totalmente, nos estabelecimentos prisionais do Estado.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

 

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