A Lei 7.347 determina que a cobrança de serviços prestados pelas unidades de saúde da rede privada deverão ser feitas de forma pessoal, ao responsável pelo paciente.
O parágrafo único da Lei esclarece que é considerada responsável a pessoa indicada no prontuário ou ficha administrativa, indicada no ato da entrada do paciente na unidade de saúde.
Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.