A Lei 7.406/2016 torna obrigatória a emissão pelo Detran-RJ de comprovante do agendamento da vistoria anual de veículos pela Internet. Se o agendamento da vistoria anual de veículos for feito por telefone, o órgão deverá fornecer um número de protocolo do atendimento.
André Ceciliano justifica a criação da Lei: “Os cidadãos enfrentam dificuldade para conseguirem uma data e horário dentro do prazo estabelecido pelo órgão para o agendamento da vistoria, assim, é necessário um comprovante que sirva como prova para fins de fiscalizações policiais para evitar a remoção e ou apreensão de veículos”.
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