Lei 7.458/2016 – Maior controle nas visitas a presos

Compartilhar

A Lei 7.458/2016 determina a emissão de um número de protocolo que possa possibilitar um maior controle nos pedidos de credenciamentos para visitas aos presos no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Lei, o órgão responsável pelo credenciamento de visitas aos presos deverá entregar o protocolo, impresso, no ato do pedido.

Clique aqui para conferir na íntegra o teor da Lei.

RECEBA NOSSOS INFORMATIVOS NO SEU EMAIL OU POR WHATSAPP

Mais notícias

Presidenta do PT diz que papel do ex-secretário de Assuntos Federativos vai além da sua

Lei determina a instalação de composteiras orgânicas nas escolas e foi proposta através da plataforma

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano